Alienação fiduciária
O que é alienação fiduciária?
A alienação fiduciária tem uma importância muito grande para o mercado de móveis, imóveis e propriedades em geral. Isso porque se trata de um modelo de garantia de propriedades, cujo fundamento é a transferência de bens para pagamento de uma determinada dívida. Pagamento, esse, que precisa ter um acordo firmado entre ambas as partes.
Também conhecida como alienação em garantia, a prática da alienação fiduciária é mais comum no Brasil do que se imagina, em especial, quando se trata de negociações envolvendo automóveis e imóveis. Assim, o bem é adquirido pelo comprador a partir de um crédito pago em prestações.
Em quais situações é usada a alienação fiduciária?
Este é um termo bastante presente, por exemplo, em contratos de empréstimo, o que garante a legalidade da operação. A expressão, em si, tem por significado que o bem em questão continua com o seu proprietário, mas, que é “transferido” para a instituição financeira até a quitação total do débito.
Essa é uma forma de garantia do pagamento das prestações. O devedor continua usando o bem normalmente, mas caso queira vendê-lo ou fazer qualquer tipo de reforma nele, precisa comunicar a ação ao seu respectivo credor.
Em casos de venda, por exemplo, o valor é usado, em geral, para quitar a dívida, total ou parcialmente, o que deverá constar, previamente, em contrato.
Por que surgiu a alienação fiduciária?
Esse recurso legal surgir para liberar a prática do empréstimo com garantia em nosso país. Isso porque a hipoteca havia ficado obsoleta em decorrência das barreiras legais (eram, antigamente, muitos trâmites judiciais para, enfim, cobrar as garantias).
É através desse modelo de garantia que algumas instituições retomam os bens através de processos extrajudiciais, que acabam sendo menos complicados do que os de antigamente.
Ao mesmo tempo, esse modelo trouxe menos inadimplência por parte dos clientes, que passaram a fazer planejamentos financeiros com mais cautela.
A lei da alienação fiduciária
A determinação jurídica que rege esse modelo de garantia está na Lei nº 9514/97, onde o Art. 22 diz que se trata de um negócio jurídico pelo qual o devedor negocia a transferência do bem junto ao credor. O propósito dessa negociação é usar o bem em questão como garantia.
Tal modelo pode ser contratado tanto por pessoas físicas, quanto jurídicas. No contrato, algumas informações são de caráter obrigatório, tais como valor da dívida, prazos e condições de pagamento do empréstimo e descrição do objeto de alienação, bem como a indicação de propriedade e modo de aquisição.
Precauções com empréstimos
Para não ter que passar por dificuldades através de perda de um bem por alienação fiduciária, o ideal é tomar certos cuidados antes de pensar em pedir um empréstimo.
O primeiro desses cuidados é fazer uma análise financeira antes de tentar fechar qualquer contrato desse tipo. É preciso saber se as parcelas “caberão no bolso”, não desfalcando compromissos importantes ou tendo que escolher entre o empréstimo e outra coisa que possua caráter de urgência.
É preciso também procurar empresas sérias e seguras, que tenham o mínimo de histórico positivo para evitar cair nas mãos de charlatões ou simplesmente de instituições desorganizadas.
Também é importante salientar que absolutamente nenhuma instituição de empréstimo pode cobrar recursos de maneira antecipada para a liberação de crédito. Portanto, desconfie se pedirem pagamento antecipado para a concessão do empréstimo.
Pra finalizar, podemos dizer que, caso você realmente faça um empréstimo com garantia, tendo como modelo a alienação fiduciária, as vantagens são muito boas, entre elas, juros baixos, valores mais altos de solicitação de crédito e prazos longos de parcelamento.
E, como dito anteriormente, seja organizado e planejado em suas ações. Assim, o empréstimo que você pretende solicitar irá ajudar de verdade naquilo que realmente precisa.